QUALIFICAÇÃO DAS PME

O Sistema Incentivos à Qualificação das PME visa apoiar operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.


Entidades elegíveis:
PME em território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Objetivo do Incentivo:
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Despesas Elegíveis:

· Inovação organizacional, gestão e logística (incluindo a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;

· Digitalização e transformação digital (incluindo cibersegurança e proteção de dados, investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas)

· Criação de marcas e design (incluindo a conceção e registo de marcas);

· Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos (incluindo a melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais);

· Proteção de propriedade industrial (incluindo o registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos);

· Qualidade e certificação – (inclui a certificação inicial no
âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade;

· Transferência de conhecimento e tecnologia (incluindo a aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica);

· Sustentabilidade e ecoinovação (incluindo a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance))

Montante máximo de financiamento por empresa:
Incentivo a fundo perdido com uma taxa máxima de 50% (de acordo com condições de elegibilidade a validar) com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Período de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se a 07/06/2024 e termina a 30/01/2025.

O período de análise e decisão das candidaturas irá desdobrar-se em 2 fases diferentes:

· Fase 1: até 31 de Outubro
· Fase 2: até 30 de Janeiro de 2025

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Esta fase de candidaturas está a decorrer entre as 9:00h do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18:00h do dia 30 de dezembro de 2024

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